Goiás
(DO-GO DE 3-10-2008)
RECOLHIMENTO
Regime Especial
Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS
Foi modificada a Instrução Normativa 911 GSF, de 14-8-2008 (Fascículo 34/2008), que alterou os prazos de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes que possuem Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), a partir do mês de competência agosto/2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 911/2008-GSF, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º ...................................................................................................................
Prazo Previsto |
Período de |
Data para |
40 dias |
Agosto |
6-10-2008 |
Setembro |
28-10-2008 |
|
Outubro |
24-11-2008 |
|
Novembro |
16-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
|
De 41 a 60 dias |
Agosto |
20-10-2008 |
Setembro |
10-11-2008 |
|
De 41 a 60 dias |
Outubro |
1-12-2008 |
Novembro |
22-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
|
De 61 a 90 dias |
Agosto |
13-11-2008 |
Setembro |
27-11-2008 |
|
Outubro |
12-12-2008 |
|
Novembro |
29-12-2008 |
|
Dezembro |
12-1-2009 |
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos especiais para pagamento do ICMS, relativos a períodos de apuração do imposto.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário da Fazenda)
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