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Goiás

Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS

Instrução Normativa GSF 919/2008

08/10/2008 22:13:50

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 919 GSF, DE 30-9-2008
(DO-GO DE 3-10-2008)

RECOLHIMENTO
Regime Especial

Fazenda altera os prazos para pagamento do ICMS
Foi modificada a Instrução Normativa 911 GSF, de 14-8-2008 (Fascículo 34/2008), que alterou os prazos de pagamento do ICMS devido pelos contribuintes que possuem Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), a partir do mês de competência agosto/2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os dispositivos a seguir indicados da Instrução Normativa nº 911/2008-GSF, de 14 de agosto de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º – ...................................................................................................................   

Prazo Previsto
no TARE

Período de
Apuração 2008

Data para
Pagamento

40 dias

Agosto

6-10-2008

Setembro

28-10-2008

Outubro

24-11-2008

Novembro

16-12-2008

Dezembro

12-1-2009

De 41 a 60 dias

Agosto

20-10-2008

Setembro

10-11-2008

De 41 a 60 dias

Outubro

1-12-2008

Novembro

22-12-2008

Dezembro

12-1-2009

De 61 a 90 dias

Agosto

13-11-2008

Setembro

27-11-2008

Outubro

12-12-2008

Novembro

29-12-2008

Dezembro

12-1-2009

    
Art. 3º – Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos especiais para pagamento do ICMS, relativos a períodos de apuração do imposto.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

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