DECRETO 9.592 DE 15-1-2020
(DO-GO DE 16-1-2020)
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
Estado prorroga a redução da base de cálculo do ICMS para querosene de aviação
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, prorroga para até 31-12-2020, a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com querosene de aviação e de gás natural proveniente de GNL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, na cláusula décima, inciso III do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900004117153,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 9º .......................................................
...................................................................
§ 1º...........................................................
INCISO | ATO | DATA LIMITE |
.................. | ......................... | ................................. |
XXVII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/20 |
XXVIII | Dec. nº 6.460/06 | 31/12/20 |
.................. | ......................... | ................................. |
...............................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
RONALDO RAMOS CAIADO