Paraná
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 84 CRE, DE 30-9-2008
Ainda não publicado no D. Oficial
RECOLHIMENTO
Juros de Mora
Fazenda divulga taxa de juros de setembro/2008
Índice deve ser utilizado nos recolhimentos em atraso, inclusive
de parcelamentos, realizados no mês de outubro/2008.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 38 da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
1. Para fins do disposto no § 3º do artigo 38 da Lei Nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Setembro de 2008 é de 1,10% (um inteiro e dez centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Vicente Luis Tezza Diretor)
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