Legislação Comercial
SÚMULAS 355, 356, 357, 359 E 360 STJ, DE 2008
SÚMULAS
Aprovação
STJ aprova novas Súmulas
O STJ Superior Tribunal de Justiça, nas sessões ordinárias de 25-6, 13 e 27-8-2008, aprovou os seguintes enunciados das Súmulas em referência (DJ-U de 8-9-2008):
SÚMULA 355 STJ 1ª Seção: É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do REFIS pelo Diário Oficial ou pela internet.
SÚMULA 356 STJ 1ª Seção: É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
SÚMULA 357 STJ 1ª Seção: A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
SÚMULA 359 STJ 2ª Seção: Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
SÚMULA 360 STJ 1ª Seção: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade