Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão
A
Medida Provisória 1.748-41, de 6-5-99, publicada na página 11 do DO-U,
Seção 1, de 7-5-99, que substituiu a Medida Provisória 1.748-40,
de 8-4-99 (Informativo 14/99), alterou os artigos 2º ao 7º e 9º
da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93), que dispõem sobre a contratação
por tempo determinado, pela Administração Federal, autarquias e fundações
públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público.
A Medida Provisória 1.748-41/99 revogou o parágrafo único do
artigo 5º da Lei 8.745/93.
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