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Espírito Santo

Suspensa a restrição ao ingresso de animais susceptíveis a febre aftosa

Portaria -R SEAG 55/2008

11/10/2008 02:31:40

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PORTARIA 55-R SEAG, DE 1-10-2008
(DO-ES DE 3-10-2008)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Suspensa a restrição ao ingresso de animais susceptíveis a febre aftosa
Considerando a evolução das ações sanitárias nos Estados do Paraná e Mato Grosso, ficam suspensas as restrições de trânsito e comércio de animais e produtos de risco oriundos destes Estados. Fica revogada a Portaria 26-R SEAG, de 29-9-2006 (Informativo 40/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu artigo 2º, e nas formas para o combate a Febre Aftosa, constantes na Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007 e, ainda:
Considerando a evolução das ações sanitárias conduzidas nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul;
Considerando os resultados do estudo soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da Febre Aftosa conduzidos nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul;
Considerando o teor do artigo 1º da Instrução Normativa nº 61, de 6 de novembro de 2006 e do artigo 1º da Instrução Normativa nº 39, de 7 de novembro de 2007, ambas do MAPA, que suspendem as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos oriundos dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
Art. 1º – Suspender as restrições impostas ao trânsito e comércio de animais e produtos de risco para a Febre Aftosa oriundos dos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul, considerando finalizadas as atividades de saneamento conduzidas nestes Estados para eliminação dos focos de Febre Aftosa e avaliação de circulação viral.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica Revogada a Portaria nº 26-R, de 29 de setembro de 2006. (César Roberto Colnaghi – Secretário de Estado da Agricultura Abastecimento, Aqüicultura e Pesca)

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