Espírito Santo
LEI 9.005, DE 3-10-2008
(DO-ES DE 6-10-2008)
FUMO
Espaço Reservado
Alteradas as disposições sobre a reserva de espaço para
não-fumantes nos estabelecimentos comerciais
Foi modificada a Lei 5.264, de 10-9-96 (Informativo 38/96), relativamente à multa a ser
aplicada ao descumprimento de dispor espaço reservado a pessoas não-fumantes
por bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos
comerciais afins, quando os mesmos possuírem área superior a 100 m2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.264, de 13-9-1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de 250 (duzentos e cinqüenta) Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), devendo ser aplicado o dobro, em caso de reincidência. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado)
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