Trabalho e Previdência
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TRABALHO
VALE-TRANSPORTE
Servidor Público
A
Medida Provisória 1.783-5, de 6-5-99, publicada na página 45 do DO-U,
Seção 1, de 7-5-99, em substituição a Medida Provisória
1.783-4 , de 8-4-99 (Informativo 14/99), reeditou as normas que instituiu o
Auxílio-Transporte aos servidores e empregados públicos da administração
federal direta, autárquica e fundacional da União.
O referido ato revogou o § 1º do artigo 1º da Lei 7.418,
de 16-12-85 (Informativos 51/85 e 46/87, em Remissão).
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