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Pernambuco

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 48553/2020

Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre as hipóteses de isenção do imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.

21/01/2020 09:29:43

DECRETO 48.553, DE 20-1-2020
(DO-PE DE 21-1-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre as hipóteses de isenção do imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 396. Relativamente à energia elétrica, são isentos do imposto:
I - o fornecimento para consumo:
.......................................................................................................................................................................................
h) da ONG Amigos do Bem, quando utilizada como insumo para produção de mercadorias pela população assistida, nos termos do art. 393-E; (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

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