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Rio Grande do Norte

Estado altera o Regulamento do IPVA

Decreto 29449/2020

21/01/2020 10:17:08

DECRETO 29.449, DE 15-1-2020
(DO-RN DE 16-1-2020)

IPVA - Regulamento

Estado altera o Regulamento do IPVA

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º  O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 7º  .....................................................................................................
...................................................................................................................
VI - os veículos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;
...................................................................................................................
§ 19.  Para obtenção do benefício de que trata o inciso VI do caput deste artigo, considera-se pessoa com deficiência auditiva aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.” (NR)
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier

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