INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 RE, DE 2020
(DO-RS DE 21-1-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração
RS revoga a permissão para restituir o ICMS pago indevidamente ao Estado
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, fica revogado o subitem 2.2.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.