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Ceará

Sefaz-CE dispõe sobre o processo de arrecadação estadual

Instrução Normativa SEFAZ 4/2020

21/01/2020 11:51:38

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 15-1-2020
(DO-CE DE 20-1-2020)

PROCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL - Alteração

 Sefaz-CE dispõe sobre o processo de arrecadação estadual 
Esta alteração da Instrução Normativa  5 Sefaz, de 17-1-2000, estabelece normas para penalidades impostas à instituição financeira de arrecadação credenciada.


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 43, com nova redação do caput do § 1.º:
“Art. 43. (…)
§ 1.º É vedado à instituição financeira de arrecadação credenciada:
(…).” (NR)
II – o art. 45, com nova redação do caput e de seus §§ 2.º, 3.º e 4.º:
“Art. 45. A instituição financeira de arrecadação credenciada sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato, descritas abaixo:
(…)
§ 2.º A instituição financeira de arrecadação credenciada poderá recorrer da penalidade imposta, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da ciência da notificação.
§ 3.º Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, a instituição financeira de arrecadação credenciada terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência da decisão para efetuar e comprovar o recolhimento da penalidade.
§ 4.º O recolhimento extemporâneo das penalidades previstas sujeitará a instituição financeira de arrecadação credenciada à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.
(…).” (NR)
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2019.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA

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