Rio de Janeiro
LEI 2.597, DE 30-9-2008
A TRIBUNA DE NITERÓI DE 2-10-2008
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Aprovação Município de Niterói
Novo Código é dividido em partes e livros
O novo Código Tributário de Niterói, cuja íntegra pode ser obtida na área de Atos para Download do Portal COAD, tem como objetivo o exercício da competência tributária conferida ao Município pela Constituição da República Federativa do Brasil, obedecidos os limites ali previstos e os mandamentos constantes do Código Tributário Nacional e demais leis complementares cuja matéria seja relacionada à competência tributária municipal.
O Código é composto de 2 partes; a primeira, denominada Parte Especial, trata dos tributos de competência do município; a segunda, denominada Parte Geral, trata das normas concernentes ao pagamento e à cobrança dos créditos tributários e demais regras de administração tributária.
A nova Lei estabelece as diretrizes básicas para a cobrança dos seguintes tributos:
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBIM);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
Taxa de licença para instalação e funcionamento (TLIF);
Taxa de autorização para exercício de atividades econômicas em caráter eventual ou ambulante (TACE);
Taxa de licença para execução de obras (TLO);
Taxa de autorização para exibição de publicidade (TAEP);
Taxa de autorização para ocupação de solo nos logradouros públicos (TAOS);
Taxa de licença ambiental (TLA);
Taxa de expediente (TE);
Taxa de vistoria (TV);
Taxa de coleta imobiliária de lixo (TCIL);
Taxa de serviços diversos (TSD);
Taxa de serviços funerários (TSF); e
Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
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