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Comemoração do dia do funcionário é antecipada para 27 de outubro

Decreto 41509/2008

11/10/2008 02:31:42

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DECRETO 41.509, DE 8-10-2008
(DO-RJ DE 9-10-2008)

REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente

Comemoração do dia do funcionário é antecipada para 27 de outubro
Neste dia não haverá expediente nas repartições públicas estaduais, exceto nos setores em que as atividades não podem ser suspensas por motivos técnicos ou de interesse público. Em virtude da antecipação, o expediente no dia 28-10-2008 será normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no inciso XI do artigo 1º da Portaria nº 855, de 26 de dezembro de 2007, publicada no DO-U de 27-12-2007, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que estabeleceu o dia 27 de outubro de 2008 para as comemorações alusivas pelo dia do Servidor Público (artigo 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – ponto facultativo) DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira) a comemoração do Dia do Funcionário, ocasião em que não haverá expediente nos órgãos, entidades e fundações da Administração Estadual.
Parágrafo único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público, no dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira).
Art. 2º – Em conseqüência do disposto no caput do artigo 1º deste Decreto, o expediente será normal nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira).
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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