Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 57 DRP, DE 1-10-2008
(DO-RS DE 3-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Receita Estadual introduz alteração na Instrução Normativa 45 DRP/98
Modificações acrescentam os valores da Unidade Padrão de Capital (UPC) e Taxa de
Juros de Longo Prazo (TJLP) referentes ao 4º trimestre de 2008, bem como introduzem
novo código de lançamento na GIA, referente ao crédito presumido de ICMS nas saídas
de fabricantes de tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF |
DATA |
VALOR |
out/dez 08 |
17.354 |
4-9-2008 |
21,53" |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, LXXXIX |
Tomates preparados ou conservados, ketchup e molhos de tomate |
096" |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano |
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
|||
2008 |
Out |
0,5208 |
6,25 |
3.609 |
29-9-2008" |
Nov |
0,5208 |
||||
Dez |
0,5208 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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