Rio Grande do Sul
DECRETO 45.921, DE 1-10-2008
(DO-RS DE 2-10-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Estado declara ponto facultativo no dia 31-10-2008
Transfere, para o dia 31-10-2008, o ponto facultativo nas repartições
públicas estaduais relativo ao dia do funcionário público.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 82 da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido para o dia 31 de outubro, no ano de 2008, o ponto facultativo do dia 28 de outubro – Dia do Funcionário Público –, previsto no Decreto nº 36.963, de 24 de outubro de 1996, e no artigo 1º, inciso IV, alínea “d”, do Decreto nº 45.455, de 22 de janeiro de 2008.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)
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