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Alagoas

Governo altera regras da substituição tributária

Decreto 68903/2020

Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a dispensa de apresentação da GIA-ST pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital ? EFD ? em relação às operações realizadas a partir de 1-11-2019.

22/01/2020 08:12:35

DECRETO 68.903, DE 21-1-2020
(DO-AL DE 22-1-2020)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera regras da substituição tributária
Esta modificação no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a dispensa de apresentação da GIA-ST pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – em relação às operações realizadas a partir de 1-11-2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 1500-3879/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 422 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º , com a seguinte redação:
“Art. 422. O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente a da apuração referente as suas operações próprias, fazendo constar a expressão “substituição Tributária” e utilizando, no que couber, os quadros “Débito do Imposto”, “Crédito do Imposto” e “Apuração dos Saldos”, no qual serão lançados:
(...)
§ 7º A apresentação do arquivo magnético relativo à GIA-ST, de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, não será exigida dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – em relação às operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2019.
§ 8º A dispensa a que se refere o § 7º deste artigo não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação de GIAST correspondentes a períodos anteriores a novembro de 2019”. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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