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Rondônia

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Instrução Normativa CRE 2/2020

Foram acrescentados e revogados itens da Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, que instituiu o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF no estado de Rondônia.

22/01/2020 08:48:13

INSTRUÇÃO NORMATIVA 2 CRE, DE 17-1-2020
(DO-RO DE 21-1-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram acrescentados e revogados itens da Instrução Normativa 17 CRE, de 9-8-2019, que instituiu o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF no estado de Rondônia.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os itens adiante enumerados ao artigo 4º da Instrução Normativa n. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
I - à Tabela I:

LindÁgua

Água s/ gás Lindágua

Pet

 5000

7897569700556

 2201.10.00

 03.002.00

 5,58

01/ 02/2020


II - à Tabela II:

Casa Di Conti

Moinho Real Puro Malte

 Lata

 269

7898295303516

 2203.00.00

 03.021.00

 1,85

 01/ 02/2020

Casa Di Conti

 Moinho Real Puro Malte

 Lata

350

 7898295303271

2203.00.00

 03.021.00

2,09

 01/ 02/2020

Casa Di Conti

Moinho Real Puro Malte

 Lata

473

 7898295303530

 2203.00.00

 03.021.00

2,75

 01/ 02/2020

Casa Di Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa

 300

 7898295303554

 2203.00.00

03.021.00

 2,19

 01/ 02/2020

Casa Di Conti

Moinho Real Puro Malte

Garrafa

 330

 7898295303561

 2203.00.00

 03.021.00

 2,49

01/ 02/2020

Casa Di Conti

Moinho Real Puro Malte

 Garrafa

600

 7898295303264

 2203.00.00

 03.021.00

4,29

 01/ 02/2020



III - à Tabela III:

Casa Di Conti

Chope Conti (Litro)

2203.00.00

03.023.00

7,89

01/ 02/2020

Casa Di Conti

Chope Burguesa (Litro)

 2203.00.00

 03.023.00

12,8

01/ 02/2020

Casa Di Conti

 Chope Moinho Real Puro Malte (Litro)

2203.00.00

 03.023.00

13,5

01/ 02/2020

Casa Di Conti

Chope Almada Puro Malte (Litro)

2203.00.00

 03.023.00

14,2

01/ 02/2020

Casa Di Conti

 Chope 1500 Puro Malte (Litro)

2203.00.00

03.023.00

14,9

 01/ 02/2020



IV - à Tabela IV:

LindÁgua

Agitos

Lata

269

7897569700549

 2202.99.00

03.013.00

3,84

01/ 02/2020


Art. 2º. Fica revogado o item adiante enumerado constante na Tabela III do artigo 4º da Instrução Normativa n. 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:

Casa Di Conti

Chope Claro/ Escuro (R$/Litro)

 2203.00.00

 03.023.00

7,89

 01/ 08/2019


Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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