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Paraná

Receita do Estado altera regras do cadastro de contribuintes

Norma de Procedimento Fiscal RE 1/2020

Foi altera a Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 20-8-2013, que estabeleceu procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.

22/01/2020 12:21:23

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 1 RE, DE 13-1-2020
(DO-PR DE 20-1-2020)

CADASTRO - Contribuintes do Setor de Combustível

Receita do Estado altera regras do cadastro de contribuintes
Foi alterada a Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE, de 20-8-2013, que estabeleceu procedimentos complementares para o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Setor de Combustíveis.


O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do “caput” do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, resolve:
Art. 1.º O § 6º do art. 8º da Norma de Procedimento Fiscal nº 68, de 20 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6.º Nos pedidos de inscrição, renovação e de reativação de inscrição estadual e de alteração de atividade econômica no ramo de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por TRR - Transportador Revendedor Retalhista - CNAE 4681-8/01, em que o requerente não possuir base própria neste Estado em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela ANP, deverá ser exigida a prestação das garantias ao cumprimento das obrigações tributárias futuras, observado o disposto neste artigo.”. (NR).
Art. 2.º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual

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