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Sergipe

Fazenda dispõe sobre as operações com milho

Portaria SEFAZ 43/2020

22/01/2020 17:17:10

PORTARIA 43 SEFAZ, DE 14-1-2020
(DO-SE DE 16-1-2020)

REGIME ESPECIAL - Milho

Fazenda dispõe sobre as operações com milho
Esta Portaria estabelece valor de referência de milho em grão para os contribuintes beneficiários do regime especial de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos artigos 786, parágrafo único e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto nas alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019, que concede crédito presumido até 31/12/2020, quando das saídas de milho, realizadas por produtores e atacadistas, estabelecidos neste Estado, exceto quando enquadrado no Simples Nacional;
Considerando ainda as constantes oscilações do preço do milho, neste período de safra,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de referencia para milho em grão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o saco de 60 Kg (Quilogramas), a ser utilizado como base de cálculo pelos contribuintes beneficiários do regime especial (Termo de acordo) de que tratam às alíneas “b” e “g” do inciso XXX do art. 57 do Regulamento do ICMS/2002, acrescentado pelo Decreto n.º 40.462, de 16 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O valor de que trata este artigo se refere a operação com cláusula FOB (Free on board), assim entendida aquela em que as despesas de frete e seguro correrem por conta do adquirente da mercadoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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