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Sergipe

Fazenda fixa valor da UFP/SE

Portaria SEFAZ 45/2020

22/01/2020 17:21:10

PORTARIA 45 SEFAZ, DE 14-1-2020
(DO-SE DE 16-1-2020)

UNIDADE PADRÃO - Valor

Fazenda fixa valor da UFP/SE
Novo valor é de R$ 43,23 a vigorar no mês de fevereiro/2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual; 
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº. 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
RESOLVE: 
Art. 1º – A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 43,23 (quarenta e três reais e vinte e três centavos) para a o mês de fevereiro de 2020. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
MARCO ANTONIO QUEIROZ 
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA

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