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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a EFD

Portaria SEFAZ 44/2020

Foi alterada a Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

22/01/2020 17:24:18

PORTARIA 44 SEFAZ, DE 14-1-2020
(DO-SE DE 16-1-2020)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Foi alterada a Portaria 73 SEFAZ, de 3-2-2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 73, de 03 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º ...
I - ...
II - até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2020;
III - revogado.
.................................................................................................................(NR)”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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