REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modifiações no Decreto 13.500, de 23-12-2008 - RICMS-PI, dispõe sobre o percentual de renúncia fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confe-re o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e desenvolver cada vez mais a cultura no Estado.
CONSIDERANDO Ofício GSF n° 995/2019, de 19 de dezembro de 2019, da Secre-taria da Fazenda do estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.008868/19-60,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do § 24 do art. 47 do Decreto n°13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. (......)
§ 24 (...)
(...)
V – 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) para o período de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019;”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA