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Fazenda dispõe sobre a EFD

Portaria SEFAZ 54/2020

Foi revogada a Portaria 1.262 SEFAZ, de 14-10-2019, que alterou a Portaria 1.518 SEFAZ, de 16-11-2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

22/01/2020 18:05:36

PORTARIA 54 SEFAZ, DE 14-1-2020
(DO-TO DE 20-1-2020)

EFD - Alteração das Normas

Fazenda dispõe sobre a EFD
Foi revogada a Portaria 1.262 SEFAZ, de 14-10-2019, que alterou a Portaria 1.518 SEFAZ, de 16-11-2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 1.262, de 14 de outubro de 2019, que altera a Portaria 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

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