PORTARIA 55 SEFAZ, DE 14-1-2020
(DO-TO DE 20-1-2020)
NFC-E - Obrigatoriedade
Fazenda dispõe sobre a NFC-e
Foi alterada a Portaria 1.328 SEFAZ, de 4-11-2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de Utilização da Nota Fiscal de Consumidor Final - NFC-e.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o §3º, do art. 156-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.328, de 04 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................
Art. 3º Os contribuintes obrigados à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, podem considerando as peculiaridades de sua atividade, optar por emitir exclusivamente a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, para todas as operações, hipóteses em que ficam dispensados da emissão da NFC-e, modelo 65.
.................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento