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Sergipe

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA

Portaria SEFAZ 46/2020

Foi introduzida modificação na Portaria 440 SEFAZ, de 17-12-2019, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020.

22/01/2020 18:23:26

PORTARIA 46 SEFAZ, DE 16-1-2020
(DO-SE DE 20-1-2020)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o recolhimento do IPVA
Foi introduzida modificação na Portaria 440 SEFAZ, de 17-12-2019, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e In¬termunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 349-L do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 440, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2020 e sobre a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o mesmo exercício, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º O contribuinte fará jus a um desconto de 10% (dez por cento) se efetuar o pagamento do IPVA, integralmente, até 13 de março de 2020, exceto se o contribuinte possuir débito do imposto relativo a exercícios anteriores.
...................................................................................... ..................
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2020

TERMINAÇÃO

PLACA

COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA

COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA

FISCALIZAÇÃO

1

13/Março

31/mar

Maio/2020

2

13/Março

31/mar

Maio/2020

3

13/Março

30/abr

Junho/2020

4

13/Março

29/mai

Julho/2020

5

13/Março

30/jun

Agosto/2020

6

13/Março

31/jul

Setembro/2020

7

13/Março

31/ago

Outubro/2020

8

13/Março

30/set

Novembro/2020

9

13/Março

30/out

Dezembro/2020

0

13/Março

30/Nov

Janeiro/2021

............................................................................................ .....................(NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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