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Fazenda dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS

Portaria SEFAZ 82/2020

22/01/2020 18:58:22

PORTARIA 82 SEFAZ, DE 17-1-2020
(DO-TO DE 21-1-2020)

RECOLHIMENTO - Prazo

Fazenda dispõe sobre períodos de apuração e prazos de pagamento do ICMS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO , no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do §1º, do art. 42, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 28, da Lei estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e no inciso I, do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento do ICMS no exercício fiscal de 2020 é efetuado até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, para os contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas:
I - estabelecimentos:
a) comerciais;
b) industriais;
c) prestacionais;
d) produtores e extratores.
II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários.
§1º Excluem-se dos prazos de que trata o caput deste artigo as hipóteses para as quais haja previsão específica em contrário.
§2º O beneficiário da Lei 1.790, de 15 de maio de 2007, em relação aos produtos relacionados no §9º, do art. 1º, da referida Lei, recolhe o imposto devido por substituição tributária até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário da Fazenda e Planejamento

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