Rio Grande do Sul
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS ITBI
Parcelamento Município de Porto Alegre
Porto Alegre prorroga hipótese de parcelamento do ITBI
Prorrogado até 31-12-2009 o parcelamento do Imposto sobre a transmissão inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais, conforme disposto na Lei Complementar 197, de 21-3-89.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o prazo previsto na alínea a do § 2º do artigo 18 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, prorrogado até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Eliseu Santos Prefeito em Exercício; Cristiano Tatsch Secretário Municipal de Fazenda)
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