Santa Catarina
PORTARIA 150 SEF, DE 23-9-2008
Ainda não publicada no D.Oficial
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Manual de Orientação
Preenchimento da DIME sofre novas alterações
Foram introduzidas diversas alterações na Portaria 256 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo para Entrega da
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME),
especialmente em relação ao lançamento de estornos de débito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 3.1.1.10; 3.2.5.3, b; a tabela do item 3.2.12.6; o quadro do item 3.2.14; os itens 3.2.14.1; 3.2.14.2; 3.2.14.3; 3.2.18.4, a; 3.3.1.2, b.3 e 3.3.2.2, b.3 do Anexo I da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1.10. Item 100 Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante tem lançamento de crédito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME:
(...)
3.2.5.3. .....................................................................................................................
(...)
b) Item 070 Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos do ICMS que não se enquadrem no item 60. A partir do período de referência setembro de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os estornos de débitos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP);
(...)
3.2.12.6. ..................................................................................................................
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10120 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10138 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subseqüente |
|||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subseqüente |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
1449 |
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
||
10197 |
10º dia do 24º mês subseqüente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subseqüente |
|||
10111 |
20º dia do mês subseqüente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subseqüente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
(...)
3.2.14. .....................................................................................................................
42 |
DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS |
|
Débitos por transferência de créditos |
Valor |
|
010 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação |
|
020 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas |
|
030 |
(+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas |
|
040 |
(+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma empresa (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070) |
|
050 |
EXCLUÍDO |
|
060 |
EXCLUÍDO |
|
070 |
(+) Outros débitos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070) |
|
990 |
(=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor |
3.2.14.1. Item 010 Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos artigos 53, § 7º, I da Parte Geral e artigo 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
3.2.14.2. Item 020 Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do artigo 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
3.2.14.3. Item 030 Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do artigo 223, II, b do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;
(...)
3.2.18.4 ....................................................................................................................
a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente à transferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 Créditos Recebidos por Transferência. A partir do período de referência abril de 2008 transportar diretamente para o item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;
(...)
3.3.1.2.......................................................................................................................
(...)
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.
(...)
3.3.2.2 ......................................................................................................................
(...)
b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo a Descoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.4.1.3, e; 3.4.2.4, d e 3.4.6 com a seguinte redação:
3.4.1.3......................................................................................................................
(...)
e) não será permitido o cancelamento da DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual está sendo informado;
(...)
3.4.2.4.......................................................................................................................
(...)
d) Detalhamento de Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos de débitos permitidos ao contribuinte;
(...)
3.4.6. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:
3.4.6.1. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos estornos de débitos declarados:
a) Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débito relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do estorno de débito;
3.4.6.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.6.3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declarados conforme o item 3.4.6.1, a.
a) Campo Código do Motivo do Estorno de Débito: indica o código do motivo do estorno de débito;
b) Campo Descrição do Estorno de Débito: descreve o motivo do estorno de débito;
c) Campo Valor do Estorno de Débito: indica o valor do estorno de débito apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Estornos de Débitos Declarados, selecionados;
3.4.6.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;
3.4.6.5. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Art. 3º O quadro do item 2.1 e os itens 3.2, 3.20 e 3.22 do Anexo II da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 2.1.
Convenção |
Descrição |
Exemplo |
N |
Valor numérico inteiro positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita, com zeros significativos à esquerda |
000122 (equivale ao número 122) |
$ |
Valor numérico com duas decimais positivo, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda |
00000000000213450 => 2.134,50 00000000000213400 => 2.134,00 |
% |
Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda |
00000000000001234 => 12,34% |
C |
Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos à direita, apenas com letras maiúsculas e números |
GR0012004 |
D |
Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo: dia = DD, mês= MM e ano= AAAA |
01082004 |
(...)
3.2. Registro tipo 21 Dados iniciais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com 21" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 00 |
02 |
003/004 |
N |
03 |
Número de Inscrição |
Número de Inscrição do Contribuinte |
09 |
005/013 |
N |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome do Contribuinte (informativo) |
50 |
014/063 |
C |
05 |
Período de referência da declaração |
Período de referência da declaração no formato MMAAAA (mês ano) |
06 |
064/069 |
N |
06 |
Tipo de declaração |
1. Normal, |
01 |
070/070 |
N |
07 |
Regime de Apuração |
2. Normal, |
01 |
071/071 |
N |
08 |
Porte da empresa |
1. ME (Microempresa), |
01 |
072/072 |
N |
09 |
Apuração consolidada? |
1. Não é apuração consolidada, |
01 |
073/073 |
N |
10 |
Apuração centralizada? |
1. Não se aplica |
01 |
074/074 |
N |
11 |
Transferência de créditos no período? |
1. Não transferiu nem recebeu créditos, |
01 |
075/075 |
N |
12 |
Tem créditos presumidos? |
1. Sim, |
01 |
076/076 |
N |
13 |
Tem créditos por incentivos fiscais? |
1. Sim, |
01 |
077/077 |
N |
14 |
Movimento |
1. Sem movimento e sem saldos, |
01 |
078/078 |
N |
15 |
Substituto Tributário |
1. Sim, |
01 |
079/079 |
N |
16 |
Tem escrita contábil |
1. Sim, é o estabelecimento principal, |
01 |
080/080 |
N |
17 |
Quantidade de trabalhadores na atividade |
05 |
081/85 |
N |
(...)
3.20. Registro tipo 46 Créditos por Autorizações Especiais
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com 46" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 46 |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Seqüência |
Seqüência começando em 1 para o primeiro registro |
03 |
005/007 |
N |
04 |
Identificação |
Identificação do Regime ou da Autorização Especial |
15 |
008/022 |
N |
05 |
Valor |
Valor do crédito utilizado na apuração |
17 |
023/039 |
$ |
06 |
Origem |
Preencher com: 1 Crédito por transferência de créditos; 2 Aplicações no FUNCULTURAL; 3 Aplicações no FUNTURISMO; 4 Aplicações no FUNDESPORTE; 11 Estorno de débitos de exportações (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 12 estorno de débitos por saídas isentas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 13 estorno de débitos por saídas diferidas (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007); 14 Créditos por DCIP, 990 Outros créditos autorizados em regime especial (não preencher a partir do período de referência abril de 2008) |
02 |
040/041 |
N |
(...)
3.22. Registro tipo 48 Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia Elétrica
Nº |
Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo de Registro |
Preencher com 48" |
02 |
001/002 |
N |
02 |
Quadro |
Preencher com 48 |
02 |
003/004 |
C |
03 |
Código do Município |
Código do município |
05 |
005/009 |
N |
04 |
Valor |
Valor da receita |
17 |
010/026 |
$ |
.....................................................................................................................................
Art. 4º Os itens 1, 3.2, 5.1, 5.3, 5.5 e 5.7 do Anexo III da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 030 Totalizador do registro 020
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 050 Totalizador do registro 040
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 070 Totalizador do registro 060
.....................................................................................................................................
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 090 Totalizador do registro 080
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
Registro 900 Totalizador do arquivo.
(...)
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
900 |
10 bytes |
(...)
5.1............................................................................................................................
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 040 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
(...)
5.3. Registro 040 Discriminação de outros créditos:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 060 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do Crédito presumido |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
(...)
5.5. Registro 060 Discriminação de créditos presumidos:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 080" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 3 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor do estorno |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
(...)
5.7. Registro 080" Discriminação de estorno de débitos
Art. 5º O Anexo III da Portaria SEF 256, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 5.8 e 5.9 com a seguinte redação:
5.8. Registro 090" Totalizador do registro 080 para simples conferência
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 090" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor de Estorno de Débitos |
$ |
17 |
19 |
35 |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro 900) |
N |
7 |
4 |
10 |
.................................................................................................................................
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Sérgio Rodrigues Alves Secretário de Estado da Fazenda)
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