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São Paulo

CAT relaciona hipóteses em que se exige documento com reconhecimento de firma ou cópia autenticada

Comunicado CAT 51/2008

11/10/2008 02:31:44

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COMUNICADO 51 CAT, DE 23-9-2008
(DO-SP DE 24-9-2008)

DESBUROCRATIZAÇÃO
Administração Estadual

CAT relaciona hipóteses em que se exige documento com reconhecimento de firma ou cópia autenticada
Medida implementa o que dispõe o Decreto 52.568, de 23-1-2008 (Fascículo 04/2008), que estabelece medidas de desburocratização do serviço público.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, ESCLARECE:
1 – a relação a que se refere o artigo 3º, inciso I, do Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, que será mantida, em local visível ao público, pelos órgãos de atendimento da Secretaria da Fazenda, é a divulgada e publicada em anexo a este Comunicado;
2 – Verificada a qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental, reputar-se-ão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público (§ 3º do artigo 2º do Decreto 52.658/2008);
3 – a relação em anexo é compilação exclusivamente de atos tributários previstos na legislação paulista. Não abrange as previsões de exigência de reconhecimento de firmas ou de autenticação de cópias por força de lei de normas de natureza não tributária (civil, comercial etc.) e as de natureza tributária, previstas na legislação federal ou municipal;
4 – Referida relação será mantida, também, no sítio da Secretaria da Fazenda e será atualizada diretamente neste local, de onde será impressa a via para ser afixada no local previsto no item 1.

ANEXO ÚNICO (Comunicado CAT 51/2008)
RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EXPEDIDOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA OU CONTIDOS NO RICMS QUE EXIGEM DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA OU CÓPIA AUTENTICADA

1. RICMS/2000:
Artigo 63, § 5º.

Documento utilizado para creditar imposto na falta do original.

2. RICMS/2000:
Artigo 137, inciso III.

Documento utilizado no transporte de mercadoria na falta da via original.

3. RICMS/2000:
Artigo 388, § 8º, item 2 e §§ 9º e 10.

Documento utilizado no transporte de animal de raça.

4. RICMS/2000:
Artigo 504, § 1º.

Documento apreendido pelo Fisco e entrega de cópia ao contribuinte.

5. RICMS/2000:
Anexo I, artigo 19, § 3º, itens 3 e 4, § 6º, itens 1 e 2.

Documentos exigidos para fins de reconhecimento de isenção – veículos para ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.

6. Resolução SF 52, de 21-9-2007:
Artigo 4º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alíneas “a”, “c” e “d”.

Documento relativo a requerimento vinculado à Nota Fiscal Paulista.

7. Portaria CAT 56, de 21-8-96:
Artigo 3º, inciso III, alínea “b”.

Documento internacional de habilitação de condutor-turista.

8. Portaria CAT 92, de 23-12-98:
Anexo I, artigo 13, inciso I, alíneas “b” e “c”;
Anexo III, artigo 19, incisos II e III.

Documentos exigidos quando da inscrição de contribuinte sujeito passivo por Substituição Tributária, estabelecido fora do Estado.

9. Portaria CAT 15, de 6-2-2003:
Anexo XII;
Anexo XIII;
Anexo XIV.

Requerimento relativo a pedido de restituição de ITCMD Causa Mortis ou Doação.

10. Portaria CAT 37, de 14-4-2007:
Artigo 1º, incisos III, IV, V, § 4º;
Artigo 5º, incisos I, II;
Artigo 9º, inciso II;
Artigo 10, inciso II;
Artigo 15, caput;
Artigo 19, caput;
Anexo I e Anexo V.

Documentos exigidos para fins de reconhecimento de isenção na aquisição de veículo automotor ou acessório para as adaptações de veículos para ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física, inclusive os modelos de requerimentos.

11. Portaria CAT 43, de 26-4-2007:
Artigo 3º, inciso XI.

Documento que instrui requerimento de regime especial.

12. Portaria CAT 59, de 28-6-2007:
Artigo 4º, § 3º.

Documentos exigidos para liberação de mercadoria importada.

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