São Paulo
DESBUROCRATIZAÇÃO
Administração Estadual
Administração Tributária simplifica recepção de documentos
Alterações nas Portarias CAT relacionadas dispensam a apresentação
de documentos autenticados ou com firma reconhecida.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados:
I o inciso IV do artigo 2º da Portaria CAT 13, de 6-2-2003:
IV data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres; (NR);
II o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT 31, de 28-4-2005:
1 cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal; (NR);
III o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT 116, de 14-12-2005:
III cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral (DECA) da respectiva empresa; (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESCLARECIMENTO:
Veja, a seguir, os assuntos tratados pelas Portarias CAT alteradas
Portaria 13 CAT, de 6-2-2003 (Informativo 7/2003): Estabelece normas sobre o parecer técnico que ateste a capacidade do estabelecimento gráfico para a confecção de impressos fiscais, bem como divulga entidades reconhecidas para emissão do mesmo, e seu artigo 2º relaciona o que deve conter o parecer técnico;
Portaria 31 CAT, de 28-4-2005 (Informativo 18/2005): Estabelece procedimentos relativos à aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, e o § 1º do seu artigo 1º relaciona os documentos com os quais deve ser instruído o pedido de credenciamento no Regime, pelo contribuinte habilitado no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) ou pelo recinto alfandegado devidamente habilitado perante a Secretaria da Receita Federal para a realização de atividade de industrialização;
Portaria 116 CAT, de 14-12-2005 (Informativo 51/2005): Estabelece procedimentos a serem observados pela empresa de telecomunicação interessada na emissão de Notas Fiscais conjuntamente com outras empresas de telecomunicação, e seu artigo 1º relaciona os documentos a serem apresentados para obter a autorização.
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