INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 RE, DE 2020
(DO-RS DE 23-1-2020)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ? Alteração
Receita Estadual altera a pauta fiscal de bebidas quentes
O referido ato altera o Anexo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-2098, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITAESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica reintroduzido o subitem 21.1.1 na Seção 21.0 do Capítulo IX do Título I, conforme segue:
"21.1.1 - Nos itens do Apêndice XXXVI, Seção II, em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto."
2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação aos itens II, III, IV, VI, XVIII e XIX, conforme segue.
NOTA COAD: Anexo em construção.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO JAEGER,
Subsecretário da Receita Estadual, em exercício.