Distrito Federal
DECRETO 29.581, DE 8-10-2008
(DO-DF DE 9-10-2008)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS-DF sofre alteração
Não será exigido mais de uma inscrição no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que estiver utilizando como depósito fechado, exclusivamente, para armazenagem
de mercadorias isentas ou não-tributáveis. Foi alterado o Decreto 18.955/97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 22 ..................................................................................................................
§ 10 .......................................................................................................................
IV como depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas e não-tributáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)
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