Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SAT, DE 9-10-2008
(DO-GO DE 14-10-2008)
CARNE
Pauta Fiscal
Valores de transferência de Carne Bovina ou Bufalina são retirados da Pauta Fiscal
Grupo relativo aos referidos valores foi excluído da Instrução Normativa 1 SGAF,
de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), com efeitos a partir de 15-10-2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica excluído do Anexo I Pauta de Mercadorias por Produto da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, o grupo Carne Bovina ou Bufalina Transferência.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente)
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