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Goiás

Milho e Soja dispensam Passe Fiscal de Trânsito

Instrução Normativa SAT 33/2008

15/10/2008 21:22:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 33 SAT, DE 9-10-2008
(DO-GO DE 14-10-2008)

PASSE FISCAL DE MERCADORIA
Mercadoria em Trânsito

Milho e Soja dispensam Passe Fiscal de Trânsito
Documento não precisará ser emitido nos postos fiscais nos Municípios de Goiás, Jataí e Rio Verde. Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 13 SGAF, de 29-10-2004 (Informativo 44/2004).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 556/2002-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
IV – ..........................................................................................................................   
.................................................................................................................................    
o) milho e soja;
.................................................................................................................................    
§ 4º – Relativamente às operações com milho e soja previstas na alínea “o” do inciso IV do caput deste artigo, a emissão do Passe Fiscal de Trânsito fica dispensada nos postos fiscais circunscritos às Delegacias Regionais de Fiscalização de Goiás, Jataí e Rio Verde.”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente)

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