Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SAT, DE 6-10-2008
(DO-GO DE 9-10-2008)
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal
Serviço de Transporte de Combustíveis e de Leite a Granel
tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS,
substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004
(Informativo 15/2004), e alterações posteriores, com efeitos a partir de 10-10-2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os grupos Transporte de Combustível e Transporte de Leite a Granel da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente a data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida Superintendente de Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND. |
PREÇO |
PREÇO |
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE |
||||
........... |
.............................................................. |
............. |
........................ |
...................... |
FRETE DE COMBUSTÍVEL |
||||
30033 |
Frete em caminhão c/cap. até 4 ton. |
Km |
0,71 |
0,71 |
30045 |
Frete em caminhão c/cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,78 |
1,78 |
30057 |
Frete em caminhão c/cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
1,91 |
1,91 |
30069 |
Frete em caminhão c/cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
2,43 |
2,43 |
30070 |
Frete em caminhão c/cap. 20,01 a 30 ton. |
Km |
2,97 |
2,97 |
30082 |
Frete em caminhão c/cap. acima de 30 ton. |
Km |
3,86 |
3,86 |
........... |
.............................................................. |
............. |
........................ |
...................... |
FRETE DE LEITE A GRANEL |
||||
30095 |
Frete em caminhão c/cap. até 4 ton. |
Km |
1,46 |
1,46 |
30102 |
Frete em caminhão c/cap. 4,01 a 10 ton. |
Km |
1,55 |
1,55 |
30114 |
Frete em caminhão c/cap. 10,01 a 15 ton. |
Km |
1,65 |
1,65 |
30126 |
Frete em caminhão c/cap. 15,01 a 20 ton. |
Km |
1,72 |
1,72 |
30132 |
Frete em caminhão c/cap. acima de 20 ton. |
Km |
1,84 |
1,84 |
........... |
.............................................................. |
............. |
........................ |
...................... |
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