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Goiás

Serviço de Transporte de Combustíveis e de Leite a Granel tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 31/2008

15/10/2008 21:22:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SAT, DE 6-10-2008
(DO-GO DE 9-10-2008)

SERVIÇO DE TRANSPORTE
Pauta Fiscal

Serviço de Transporte de Combustíveis e de Leite a Granel tem novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Estes novos valores, que servirão como base de cálculo do ICMS, substituem os previstos na Instrução Normativa 1 SGAF, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004), e alterações posteriores, com efeitos a partir de 10-10-2008.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 441 do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Os grupos “Transporte de Combustível” e “Transporte de Leite a Granel” da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 01/2004-SGAF, de 2 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente a data de sua publicação. (Paulo de Aguiar Almeida – Superintendente de Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND.

PREÇO
EM R$
OP. INTERNA

PREÇO
EM R$
OP. INTEREST.

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

     
...........
..............................................................
.............
........................
......................
 

FRETE DE COMBUSTÍVEL

     

30033

Frete em caminhão c/cap. até 4 ton.

Km

0,71

0,71

30045

Frete em caminhão c/cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,78

1,78

30057

Frete em caminhão c/cap. 10,01 a 15 ton.

Km

1,91

1,91

30069

Frete em caminhão c/cap. 15,01 a 20 ton.

Km

2,43

2,43

30070

Frete em caminhão c/cap. 20,01 a 30 ton.

Km

2,97

2,97

30082

Frete em caminhão c/cap. acima de 30 ton.

Km

3,86

3,86

...........
..............................................................
.............
........................
......................
 

FRETE DE LEITE A GRANEL

     

30095

Frete em caminhão c/cap. até 4 ton.

Km

1,46

1,46

30102

Frete em caminhão c/cap. 4,01 a 10 ton.

Km

1,55

1,55

30114

Frete em caminhão c/cap. 10,01 a 15 ton.

Km

1,65

1,65

30126

Frete em caminhão c/cap. 15,01 a 20 ton.

Km

1,72

1,72

30132

Frete em caminhão c/cap. acima de 20 ton.

Km

1,84

1,84

...........
..............................................................
.............
........................
......................

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