Trabalho e Previdência
PORTARIA 5.320 MPAS, DE 14-6-99
(DO-U DE 15-6-99)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
Atualização
AUXÍLIO-DOENÇA PECÚLIO
Cálculo
Fixa os valores de atualização dos salários-de-contribuição dos últimos
36 meses, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença, e o fator
de atualização das contribuições computadas
no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, os fatores de atualização
das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins
de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante
a aplicação do índice de reajustamento de 1,005761 Taxa Referencial (TR)
do mês de maio de 1999.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, os fatores de atualização
das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins
de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,009080 Taxa Referencial (TR) do mês de maio
de 1999 mais juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de junho de 1999, os fatores de atualização
das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo
de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,005761 Taxa Referencial (TR) do mês de maio de 1999.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição, para a
apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento
da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio
de 1999, no mês de junho de 1999, será feita mediante a aplicação, mês
a mês, dos seguintes fatores:
|
MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
|
JUN/95 |
1,446285 |
|
JUL/95 |
1,420433 |
|
AGO/95 |
1,386330 |
|
SET/95 |
1,372332 |
|
OUT/95 |
1,356461 |
|
NOV/95 |
1,337733 |
|
DEZ/95 |
1,317834 |
|
JAN/96 |
1,296443 |
|
FEV/96 |
1,277787 |
|
MAR/96 |
1,268779 |
|
ABR/96 |
1,265110 |
|
MAI/96 |
1,256315 |
|
JUN/96 |
1,235558 |
|
JUL/96 |
1,220666 |
|
AGO/96 |
1,207504 |
|
SET/96 |
1,207456 |
|
OUT/96 |
1,205888 |
|
NOV/96 |
1,203241 |
|
DEZ/96 |
1,199881 |
|
JAN/97 |
1,189415 |
|
FEV/97 |
1,170914 |
|
MAR/97 |
1,166017 |
|
ABR/97 |
1,152646 |
|
MAI/97 |
1,145885 |
|
JUN/97 |
1,142458 |
|
JUL/97 |
1,134516 |
|
AGO/97 |
1,133496 |
|
SET/97 |
1,133496 |
|
OUT/97 |
1,126848 |
|
NOV/97 |
1,123030 |
|
DEZ/97 |
1,113785 |
|
JAN/98 |
1,106153 |
|
FEV/98 |
1,096504 |
|
MAR/98 |
1,096284 |
|
ABR/98 |
1,093769 |
|
MAI/98 |
1,093769 |
|
JUN/98 |
1,091259 |
|
JUL/98 |
1,088212 |
|
AGO/98 |
1,088212 |
|
SET/98 |
1,088212 |
|
OUT/98 |
1,088212 |
|
NOV/98 |
1,088212 |
|
DEZ/98 |
1,088212 |
|
JAN/99 |
1,077651 |
|
FEV/99 |
1,065399 |
|
MAR/99 |
1,020106 |
|
ABR/99 |
1,000300 |
|
MAI/99 |
1,000000 |
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck
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