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Paraná

Isenção na aquisição de mercadorias por órgãos públicos não se aplica aos produtos adquiridos de contribuinte substituído

Decreto 3550/2008

16/10/2008 21:47:50

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DECRETO 3.550, DE 8-10-2008
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada a Órgão da Administração Pública Estadual

Isenção na aquisição de mercadorias por órgãos públicos não se aplica aos produtos adquiridos de contribuinte substituído
Alteração no Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS-PR, produzirá efeitos a partir de 1-12-2008. Redação anterior do dispositivo determinava que a isenção não se aplicava nas aquisições de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento varejista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 144ª – A alínea “a” da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-12-2008. (Roberto Requião – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Rafael Iatauro – Chefe da Casa Civil)

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