Trabalho e Previdência
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CPMF
A Portaria Interministerial 5.326 MPAS-MF, de 16-6-99 (Informativo 24/99),
foi retificada na página 14 do DO-U, Seção 1,
de 28-6-99.
Assim, no § 1º do artigo 2º, onde se lê: ...percentual de 0,3807...,
leia-se: ...percentual de 0,3814....
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