Rio de Janeiro
PORTARIA 519 ST, DE 9-10-2008
(DO-RJ DE 13-10-2008)
ISENÇÃO
Medicamento
Relação de medicamentos destinados ao tratamento
do câncer beneficiados com isenção é atualizada
Foram incluídos os medicamentos citados ao Anexo da
Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº E-34/065 058/2008, RESOLVE:
Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos Letrozol 2,5mg comprimido, Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola e Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
Aetinomicina |
Alimta (Pemetrexede dissódico) |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) |
AMINO] , DIHIDROGÊNIO |
Aminoglutetimida |
Anastrozol |
Azatioprina |
Bicalutamida |
Bleomicina, sulfato de |
Bussulfano |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
Carboplatina |
Carmustina |
Ciclofosfamida |
Cisplatinum |
Citarabina |
Clorambucil |
Cloridrato de irinotecana |
Clormetina, cloridrato de |
Dacarbazina |
Daunorubicina, cloridrato de |
Dietilestilbestrol |
Doxorubicina, cloridrato de |
Etoposido |
Fareston |
Fluorouracil |
Genzar (cloridrato de gencitabina) |
Hidroxiuréia |
Hycamtin 4mg f/a |
Idarubicina, cloridrato de |
Ifosfamida |
Imuno BCG |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
l-asparaginase |
Lenovor (leucovorina) |
Letrozol 2,5mg comprimido |
Lomustine |
Mercaptopurina |
Mesna |
Metotrexate |
Mitomicina |
Mitotano |
Mitoxantrona |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
Onicit (Cloridrato de palonosetrona) |
Paclitaxel |
Pamidronato dissódico |
Tamoxifeno, citrato de |
Temodal (Temozolomida) |
Teniposido |
Tioguanina |
Vimblastina |
Vincristina. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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