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Rio de Janeiro

Relação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer beneficiados com isenção é atualizada

Portaria ST 519/2008

18/10/2008 11:12:13

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PORTARIA 519 ST, DE 9-10-2008
(DO-RJ DE 13-10-2008)

ISENÇÃO
Medicamento

Relação de medicamentos destinados ao tratamento do câncer beneficiados com isenção é atualizada
Foram incluídos os medicamentos citados ao Anexo da Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do processo nº E-34/065 058/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam incluídos os medicamentos Letrozol 2,5mg comprimido, Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola e Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola

Aetinomicina

Alimta (Pemetrexede dissódico)

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL)

AMINO] –, DIHIDROGÊNIO

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Cloridrato de irinotecana

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Genzar (cloridrato de gencitabina)

Hidroxiuréia

Hycamtin 4mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Imuno BCG

Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido

l-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Letrozol 2,5mg comprimido

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208mg f/a (fotemustina)

Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml

Onicit (Cloridrato de palonosetrona)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal (Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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