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São Paulo

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Resolução SF 47/2008

18/10/2008 11:12:14

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RESOLUÇÃO 47 SF, DE 14-10-2008
(DO-SP DE 15-10-2008)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
Percentual será utilizado para as parcelas vincendas até abril/2009, decorrentes de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2009, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2009 até outubro de 2009, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, será publicado em abril de 2009.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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