Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 161 SEFAZ, DE 9-10-2008
(DO-RJ DE 14-10-2008)
SUPERSIMPLES
Exclusão de Ofício
Fazenda não fará verificação eletrônica de condição impeditiva
Verificação para constatação de enquadramento ou permanência indevida no
Simples Nacional deixará de ser feita neste exercício, excepcionalmente. O artigo 7º
da Resolução 97 SEFAZ, de 20-12-2007 (Fascículo 52/2007), determina que a Fazenda
Estadual faça a verificação eletrônica periodicamente, pelo menos uma vez em cada exercício.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o exposto no processo administrativo nº E-04/013187/2008, RESOLVE:
Art. 1º No presente exercício, excepcionalmente, não se fará a verificação eletrônica de que trata o artigo 7º da Resolução SEFAZ nº 97, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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