Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 163 SEFAZ, DE 10-10-2008
(DO-RJ DE 14-10-2008)
DIFERIMENTO IMPORTAÇÃO
Insumos para a Indústria Naval
Fazenda altera regras relativas ao fornecimento de insumos para a indústria naval
Importação de aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização
ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial
Brasileiro (REB), passa a ser beneficiada com diferimento do ICMS.
Foi alterada a Resolução 6.307 SEF, de 8-5-2001 (Informativo 19/2001).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
§ 1º .......................................................................................................................
I à importação de insumos, materiais e equipamentos que possuam similar nacional, exceto o aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB);
................................................................................................................................ .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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