Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO 164 SEFAZ, DE 13-10-2008
(DO-RJ DE 14-10-2008)
DÉBITO FISCAL
Recolhimento
Débitos vencidos entre 8 e 14-10 têm o prazo de vencimento prorrogado
Débitos, cujo recolhimento seja efetuado exclusivamente através do DARJ, pela GNRE
e pela GRD tiveram o prazo de vencimento prorrogado para o dia 17-10-2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando que a paralisação dos serviços nas agências dos bancos integrantes da rede arrecadadora do Estado do Rio de Janeiro, ora em curso, prejudica o recolhimento das receitas estaduais quando efetuado, exclusivamente, através de DARJ e GNRE, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 17 de outubro do ano em curso, o vencimento das receitas estaduais, vencidas, no período 8 a 14 do referido mês, cujo recolhimento seja efetuado exclusivamente através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), pela Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) e pela Guia de Regularização de Débitos (GRD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Joaquim Vieira Ferreira Levy Secretário de Estado de Fazenda)
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