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Rio de Janeiro

Prefeitura facilita o requerimento de Certidões

Decreto 29971/2008

18/10/2008 11:12:15

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DECRETO 29.971, DE 13-10-2008
(DO-MRJ DE 14-10-2008)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Certidão – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura facilita o requerimento de Certidões
Autenticidade da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel poderá ser confirmada no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças. Foi alterado o Decreto 14.327, de 1-11-95 (Informativo 45/95).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adotar mecanismos de simplificação de procedimentos com a finalidade de minimizar custos para os contribuintes e para a Administração Fazendária e aprimorar a eficiência no fornecimento de informações relativas aos tributos municipais e à situação fiscal de imóveis, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 119 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 – (...)
I – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel;
(...)
§ 1º – As certidões a que se refere o caput poderão ser impressas em papel comum, em única via.
§ 2º – A autenticidade da certidão de que trata o inciso I do caput poderá ser confirmada no endereço eletrônico http://www.rio. rj.gov.br/smf.
§ 3º – No que se refere à exigência relativa à certidão de que trata o inciso I do caput, a responsabilidade imposta pelo artigo 225 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, só estará satisfeita caso o responsável efetue a conferência entre os dados da certidão apresentada e os constantes no endereço eletrônico mencionado no § 2º e junte ao ato cópia impressa, por ele assinada, da tela relativa à confirmação da autenticidade da certidão. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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