x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Contribuinte usuário do sistema de distribuição pode transferir crédito do ICMS à concessionária de energia elétrica

Decreto 44921/2008

18/10/2008 11:12:15

Untitled Document

DECRETO 44.921, DE 15-10-2008
(DO-MG DE 16-10-2008)

ENERGIA ELÉTRICA
Ressarcimento

Contribuinte usuário do sistema de distribuição pode transferir crédito do ICMS à concessionária de energia elétrica
Créditos a serem transferidos podem pertencer a qualquer de seus estabelecimentos. Foi alterado o Decreto 44.876, de 19-8-2008 (Fascículo 34/2008).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista na cláusula quinta do Convênio ICMS 138, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 44.876, de 19 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
§ 6º – Para fins do disposto no inciso I do § 3º, o contribuinte usuário do sistema de distribuição poderá transferir crédito acumulado pertencente a qualquer de seus estabelecimentos, independentemente do destinatário indicado no documento fiscal no qual os encargos de conexão ou a TUSD foram faturados." (NR).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade