Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Cessão de Mão-de-Obra
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Fiscalização
A Ordem de Serviço 209 INSS-DAF, de 20-5-99 (Informativo 21/99), que dispõe
sobre a arrecadação e fiscalização da contribuição incidente na prestação
de serviços através de cessão de mão-de-obra, e a Ordem de Serviço 210
INSS-DAF,
de 26-5-99 (Informativo 21/99), que estabelece normas sobre a
fiscalização das Entidades Beneficentes de Assistência Social, foram retificadas
na página 14 do DO-U, Seção 1-E, de 11-6-99.
Na Ordem de Serviço 209 INSS-DAF/99, onde se lê:
44.2. Além das exigências deste item, deverá ser apresentada cópia autenticada
do documento constitutivo da empresa, na forma da alínea d do subitem
2.1.1 da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96, para fins de identificação
do seu representante,
LEIA-SE: 44.2.1. Além das exigências deste item, deverá ser apresentada
cópia autenticada do documento constitutivo da empresa, na forma da alínea
d do subitem 2.1.1 da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 51/96,
para fins de identificação do seu representante.
Na Ordem de Serviço 210 INSS-DAF/99, onde se lê:
5.6. A pessoa jurídica beneficente de assistência social, definida nos
itens 5 e 5.3, que mantenha outro(s) estabelecimento(s) que não atue na
área de assistência social beneficente, poderá efetuar a cisão ou desmembramento
de seus estabelecimentos, a fim de obter a isenção total em relação ao
estabelecimento que atue exclusivamente na área de assistência social beneficente,
LEIA-SE: 5.5. A pessoa jurídica beneficente de assistência social, definida
nos itens 5 e 5.3, que mantenha outro(s) estabelecimento(s) que não atue
na área de assistência social beneficente, poderá efetuar a cisão ou desmembramento
de seus estabelecimentos, a fim de obter a isenção total em relação ao
estabelecimento que atue exclusivamente na área de assistência social beneficente.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES NO
INFORMATIVO 21/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade