Trabalho e Previdência
ORDEM DE SERVIÇO 212, INSS-DAF, DE 8-6-99
(DO-U DE 17-6-99)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Código FPAS
Altera as descrições dos códigos FPAS 523 e 582, com efeitos retroativos a julho/98.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro
de 1992;
Considerando as disposições constantes do artigo 58 da Lei nº 9.649, de
27-5-98, que determinaram a alteração da personalidade jurídica de direito
público para privado dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
Considerando o disposto no Parecer PG/CCAR nº 25, de 20-5-99, da Procuradoria-Geral
do INSS, firmando o entendimento de que a Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) tem personalidade jurídica de direito público, RESOLVE:
1. Alterar as descrições dos códigos FPAS 523 e 582, que passam a ter o
seguinte detalhamento:
ANEXO I
Atividades Empresariais e Códigos FPAS
|
523 |
Sindicato ou Associação Profissional de Empregado, trabalhador avulso ou empregador, pertencente à atividade outrora não vinculada ao ex-IAPC, Conselho de Fiscalização de Profissão Regulamentada. |
|
582 |
Órgão do Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público) Organismo Oficial Brasileiro e Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a União, ainda que lá domiciliado e contratado Missão Diplomática ou repartição consular de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais (Decreto-Lei nº 2.253/85), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
2. As alterações procedidas retroagem a julho de 1998.
3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (Luiz Alberto Lazinho)
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