PORTARIA 912 SUTRI, DE 24-1-2020
(DO-MG DE 25-1-2020)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre os valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 904 SUTRI, de 27-12-2019, que divulgou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no no período de 1-1 a 30-6-2020.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 252, com a seguinte redação:
“
252 | Lata 310 a 360ml | Coca-Cola Energy | 2 | 4,59 |
”.
Art. 2º - O inciso I do art. 3º da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- (...)
I - produto não descrito em Anexos a esta Portaria;”
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação